Nova Lei da Água entrou hoje em vigor

Culminando um processo de vários anos e que atravessou diversos governos, foi ontem publicada em “Diário da República” a Lei da Água, que entra já hoje em vigor. Trata-se, na essência, da transposição da Directiva Quadro da Água n.º 2000/60, matéria em que Portugal já vinha recebendo advertências da Comissão Europeia pelo atraso acumulado.

A gestão da água por região hidrográfica e a cargo de cinco administrações é o critério adoptado pela nova Lei da Água, que estabelece também o funcionamento de uma Autoridade Nacional, encarregada de tutelar a utilização deste recurso e de o fazer de forma a garantir a sua sustentabilidade.

O extenso documento, para além de introduzir novas formas de gestão da água, seja ela costeira, superficial ou subterrânea, estabelece regras para a utilização dos recursos hídricos que vêm alterar ou sistematizar legislação dispersa e antiga. Ficam definidos regimes de licenças, autorizações e licenças, quando haja utilizações de recursos hídricos do domínio público, como a captação de águas. Nas normas que maior polémica levantaram situa-se a definição do regime económico e financeiro para o uso da água envolvendo sempre o princípio do utilizador-pagador. A taxa dos recursos hídricos constitui um dos elementos dessa política. Estabelece-se também que a política de preços da água inclua o critério do poluidor-pagador.

A nova Lei da Água adopta princípios como o da responsabilidade civil pelo dano ambiental e impõe um regime de contra-ordenações e embargos administrativos. As coimas aplicáveis, dependendo da gravidade da infracção e do seu impacto ambiental, variam entre um mínimo de 250 euros e um máximo de 2 milhões e 500 mil euros

Fonte: JN

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