O Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas, reunido no Luxemburgo, em 24 de Outubro, chegou a um acordo político quanto ao plano de recuperação da pescada e lagostim na Península Ibérica.
Portugal esteve representado pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva.
A proposta tinha sido apresentada, pela Comissão, em 2003, com base em pareceres científicos que consideravam as duas espécies como sobreexploradas.
Só em Dezembro de 2004 o Conselho chegou a acordo quanto a determinadas medidas para a recuperação da pescada, que se traduziram numa redução do TAC (Total Admissível de Captura) e na limitação do esforço de pesca (22 dias de pesca / mês para os navios com capturas significativas de pescada em anos anteriores).
Não houve, porém, acordo dos Ministros quanto às medidas para a protecção do lagostim.
A Comissão pretendia a criação, em águas comunitárias sob jurisdição de Portugal, de duas zonas de interdição total de pesca para os navios de arrasto e covos.
Esta medida seria altamente lesiva para a frota portuguesa já que, para protecção do lagostim, afectaria um grande número de embarcações que não dirigem a sua captura a esta espécie.
O acordo a que se chegou, com base num compromisso apresentado pela presidência britânica, integra os seguintes elementos principais:
Criação de uma só zona de interdição temporária (e não anual) da pesca de lagostim na costa sudoeste de Portugal (Maio a Agosto);
Não se exclui, porém, o acesso a essa zona (“box”) de nenhuma embarcação mesmo das que utilizam covos, desde que não capturem lagostins, ou redes de arrasto, desde que as capturas de lagostim não excedam 2 % das capturas a bordo, no período de Maio a Agosto, e de 5 %, nos restantes meses do ano;
Não aumento do esforço de pesca exercido sobre o “stock” de lagostim na referida “box” até que o recurso atinja um nível biológico seguro.
Fonte: MADRP