Hipers obrigados a pagar a horas

Entra em vigor a 23 de Janeiro a Lei que vai obrigar os super e hipermercados da pagarem a tempo e horas aos seus fornecedores de bens alimentares. Todas as transacções comerciais que se realizem a partir dessa data terão de ser pagas no prazo máximo de 30 ou de 60 dias.

As regras publicadas em Diário da República destinam-se aquelas empresas que tenham mais de 50 trabalhadores com um volume de negócios anual superior a dez milhões de euros. Estas grandes superfícies ficam obrigadas a pagar aos seus fornecedores de bens alimentares no prazo de 30 dias se os bens tiverem um carácter perecível e até 60 dias nos restantes casos.

Os prazos contam-se a partir da entrega efectiva dos bens e da factura ao cliente, e obriga os fornecedores a terem ou obterem o estatuto de pequena e média empresa (PME) junto do IAPMEI para poderem beneficiar da aceleração de pagamentos. Ficam de fora os que são vendidos ou comprados por estabelecimentos de restauração e bebidas.

O Governo reconhece que, no sector alimentar, é “especialmente notório o peso negocial desproporcionado que algumas empresas adquiriram, o que lhes permite impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo”. Nesse contexto, o diploma pretende “criar melhores condições económicas para as micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares”, além de “promover o equilíbrio entre produtores, industriais e distribuidores”, lê-se na introdução.

Os responsáveis pelas pastas do comércio e agricultura ainda vão ter de definir, através de regulamentos à parte, exactamente quais são os bens alimentares que estarão abrangidos por esta lei, que só entra em vigor daqui a 90 dias.

Quem se atrasar a pagar fica sujeito ao pagamento de juros de mora, acrescidos de multas que podem variar entre os 150 e 3.740,90 euros ou entre 500 euros e 44.891,81 euros, consoante o fornecedor seja pessoa singular ou colectiva.

CAP aplaude obrigatoriedade
A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) aplaude a nova Lei que vai obrigar os super e hipermercados a pagarem a tempo e horas aos seus pequenos e médios fornecedores de bens alimentares, a partir de 23 de Janeiro. “É uma medida que terá um impacto muito positivo nos fornecedores de produtos alimentares que são pequenas e micro-empresas e que têm vindo a confrontar-se com problemas de tesouraria na sequência da renegociação de prazos mais alargados dos contratos”, afirmou João Machado, presidente da CAP.

Segundo este responsável, existem mesmo casos de prazos renegociados ara 90 e 120 dias que têm vindo a ser comunicados a esta Confederação por parte de associados de sectores como ao hortofrutícola, vinho, azeite e carnes. Renegociações que a CAP condena, denunciando que “não há qualquer justificação” e que “tem-se assistido ao longo do último ano. João Machado avança que esta prática comercial de renegociação de prazos mais alargados resulta “de uma nova politica dos hipers”, que em alguns contratos chega a colocar cláusulas de antecipação de pagamentos [face aos prazos mais alargados de 90 e 120 dias].

“Nestes casos, o próprio fornecedor tem de pagar um custo financeiro para ter mais cedo pagamento dos seus fornecimentos face ao fixado no contrato”, diz, salientando que a nova lei vem agora “pôr uniformidade nos prazos de contratos”. Com o decreto-lei que entrará em vigor a 23 de Janeiro, segundo João Machado, o Estado “vem defender as empresas mais pequenas e a pôr algumas regras num negócio em que, de um lado, estão as empresas de grande dimensão e peso e, do outro, pequeníssimas empresas fornecedoras sem poder negocial”.

Apesar de aplaudir as novas regras, o presidente da CAP chama a atenção de que a legislação espanhola e francesa é “mais abrangente e completa” nas novas regras contratuais. “O decreto-lei agora publicado só se refere a prazos e não à tipologia de contratos, regulando nomeadamente outras questões como a dos descontos”.

Fonte: Anil

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