O passado dia 1 de Setembro de 2008, marcou a data limite para a efectiva entrada em vigor do Regulamento Europeu 396/2005 que assegura a harmonização Europeia dos Limites Máximos de Resíduos (LMRs) de Produtos Fitofarmacêuticos nos alimentos.
Esta regulamentação estabelece um sistema onde todos os LMRs[1] para os produtos Fitofarmacêuticos são estabelecidos e harmonizados a nível exclusivamente europeu, em vez de ser a nível de cada Estado Membro. Na prática, isto significa que um LMR será estabelecido para uma cultura e um pesticida em todos os países de UE, contribuindo para a remoção das barreiras existentes ao comércio dentro da União Europeia e assegurando o fornecimento de um variado leque de frutas e verduras, essenciais a uma dieta alimentar equilibrada, com todos os benefícios para os cidadãos europeus.
Os agricultores podem agora comercializar as suas produções num mercado mais amplo, justo e aberto, facilitando o comércio para os retalhistas e operadores da cadeia alimentar, assim como assegurar que todas as partes retiram o máximo de benefícios do investimento nos seus negócios.
Sob o novo Regulamento, a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) desempenha um papel chave assegurando que todos os LMRs continuem a ser estabelecidos dentro dos limites aceitáveis de segurança e a Comissão Europeia tem em consideração o conselho da EFSA no estabelecimento dos LMRs legais.
A Indústria Fitofarmacêutica congratula-se com a entrada em vigor do regulamento que assegurará a transparência e a harmonização dos LMRs e contribuirá significativamente para o aumento da segurança alimentar a nível europeu.
Fonte: Agroportal
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