Governo cria regime simplificado de licenciamento

O Governo publicou, sexta-feira, em Diário da República, o Decreto-Lei que cria o regime simplificado para a instalação de restaurantes, no âmbito do Licenciamento Zero. O diploma um regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem.

Com esta simplificação é substituída a “permissão administrativa destes estabelecimentos por uma mera comunicação prévia, num balcão único electrónico, da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais”. O Decreto-Lei explica ainda que a informação registada é partilhada por todas as autoridades com interesse relevante no seu conhecimento, nomeadamente para efeitos de fiscalização ou de cadastro.

São ainda simplificados ou eliminados licenciamentos habitualmente conexos com aquele tipo de actividades económicas, como a instalação de um toldo, colocação de uma floreira, ou horário de funcionamento.

“A utilização privativa do espaço público é regulamentada por critérios a fixar pelos municípios, que visam assegurar a conveniente utilização pelos cidadãos e empresas daquele espaço, no âmbito da sua actividade comercial ou de prestação de serviços. É ainda reforçada a fiscalização da utilização privativa destes bens dominiais, nomeadamente através do poder concedido aos municípios para remover, destruir ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o domínio público ilicitamente, a expensas do infractor”, lê-se ainda no Diário da República.

Com o novo Decreto-Lei elimina-se ainda o regime de licenciamento de exercício de outras actividades económicas, para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como a venda de bilhetes para espectáculos públicos em estabelecimentos comerciais e o exercício da actividade de realização de leilões em lugares públicos.

Com vista a aumentar a responsabilização dos agentes económicos abrangidos nestas actividades, será reforçada a fiscalização e agrava-se o regime sancionatório, elevando-se os montantes das coimas e prevê-se a aplicação de sanções acessórias que podem ser de interdição do exercício da actividade ou de encerramento do estabelecimento por um período até dois anos.

Fonte: Anil

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