Os fabricantes com marca própria do sector agro-alimentar depositam as suas últimas esperanças nos Ministérios da Agricultura e da Indústria. A eles recorrem para tentar alcançar uma alteração regulamentar que equilibre a ‘luta’ que mantêm com as grandes cadeias de distribuição que possuem marcas brancas.
Depois do último revés gerado por uma recente sentença da Comisión Nacional de Competencia (CNC), os grandes grupos industriais estão a tratar de fazer chegar ao Governo de Madrid a necessidade de aplicar novos códigos de conduta na cadeia de negócios que eliminem a posição de abuso que os distribuidores actualmente gozam.
Uma das frentes está a ser encabeçada pela ProMarca [a congénere espanhola da portuguesa CentroMarca], associação empresarial que aglutina os principais fabricantes das marcas líderes no sector do grande consumo. Do lado deste lobby, presidido por Ignacio Larracoechea, uma parte da indústria pretende que se considere os produtos de marca branca como concorrentes e, como tal, que sejam afectados pelas leis da concorrência que se aplicam a empresas do mesmo nível do processo produtivo (abordagem horizontal) e não pelas que se aplicam a empresas que participam a empresas de níveis distintos da cadeia (abordagem vertical), apesar de possuírem a dupla condição de distribuidores e produtores.
A este respeito, o novo regulamento sobre restrições verticais aprovado em Bruxelas, e que deveria afectar distribuidores como o Carrefour, Lidl, Eorski, Día ou Mercadona, que possuem uma elevada parcela de sortido próprio, não supôs nenhuma alteração relevante para essas cadeias. Por esse motivo, do lado da ProMarca está a tentar impulsionar-se a criação de um supervisor independente para o sector da distribuição agro-alimentar, o qual seria dotado de funções de regulação equivalentes às que em Espanha existem para os sectores das telecomunicações ou da energia.
No fundo, a abordagem política que os fabricantes estão a levar a cabo corresponde à perda de quota de mercado que estão a sofrer face aos produtos com marca de distribuidor, situação que se agravou significativamente nos dois últimos anos, quando a marca branca, geralmente mais barata, ocupou a preferência dos consumidores na hora de completar a sua cesta básica de compras. O argumento base esgrimido ante os dois Ministérios – Agricultura e Economia – é que as grandes cadeias de distribuição condicionam o posicionamento nos lineares, fixam preços de venda e, para além disso, competem através dos seus próprios produtos.
“Está a ser criada uma tendência que aponta para a constituição de um duopólio”, assinala um dos impulsionadores desta ofensiva. “Finalmente, vai provocar a existência de uma marca líder e de uma marca do distribuidor, deixando fora do circuito as segunda, terceira e restantes marcas”. Como repetem frequentemente, os fabricantes afectados pelo poder dos distribuidores, através de qualquer dos seus formatos (Hipers, Supermercados ou Lojas de Desconto) consideram que a exclusão de referências dos lineares condiciona e dirige as opções do consumidor, “que em cerca de 70 por cento das ocasiões, compra aquilo de que precisa, esteja ou não presente a marca que procura”.
No entanto, no que à jurisprudência se refere, os fabricantes vão somando decisões negativas em relação às suas pretensões. A mais recente, da CNC [a autoridade da concorrência do país vizinho], refere-se a uma denúncia da organização agrária UPA contra os distribuidores Alcampo, Carrefour, Eroski, Mercadona, Gadisa e Froiz, quer eram acusados de abuso de posição dominante ao estabelecer margens comerciais mais elevadas para as marcas de fabricantes do que para as suas próprias marcas. Pelo contrário, o organismo presidido por Luis Berenguer descarta que exista concertação ou abuso de posição dominante, ao mesmo tempo que considera positiva a multiplicação das marcas brancas pelo seu impacto ao nível da concorrência.
A esse respeito, a União Europeia aprovou no passado mês de Abril o diploma legal que regula os acordos verticais e a limitação da concorrência, diploma que, do ponto de vista dos fabricantes, é pouco contundente. Entre os aspectos mais destacados, a Comissão considera que para que a uma empresa se possa aplicar aquela dupla condição, deverá a mesma possuir uma quota de mercado no sector da distribuição superior a 30 por cento, percentagem que em Espanha não é alcançada por nenhuma das empresas presentes no mercado, sendo que para além disso é necessário demonstrar que o acordo vertical não beneficia nem o fornecedor nem o distribuidor.
Fonte: Anil
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