O governo aprovou em Conselho de Ministros os prazos máximos para o pagamento de bens alimentares por grandes superfícies a pequenos produtores. Actualmente, segundo a Confederação de Agricultores de Portugal (CAP), os prazos são sempre superiores a 120 dias. O Decreto-Lei aprovado fixa esse limite em 30 dias para bens alimentares perecíveis e 60 para não perecíveis.
Luís Mira, secretário-geral da CAP mostrou-se satisfeito com a aprovação da medida. “Não há justificação para um produto que é vendido numa semana seja pago apenas 120 dias depois. É uma medida muito positiva para o sector, onde todos estão com dificuldades de liquidez”, afirmou.
O Ministério da Agricultura (MADRP) justifica a medida com a necessidade de melhorar as condições financeiras das micro e pequenas empresas fornecedoras de bens alimentares, ajudando a resolver um problema comum de falta de liquidez. “A medida responde a queixas das associações de agricultores. Temos relatos em que os 100 dias são largamente ultrapassados”, explicou ao i fonte oficial do MADRP.
Além disso, o governo procura também tornar mais justa a relação comercial entre pequenas e grandes empresas. “Algumas empresas adquiriram um peso negocial muito relevante, permitindo-lhes impor aos fornecedores prazos de pagamento dilatados e dificilmente conciliáveis com as suas necessidades de liquidez a curto prazo”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
No entanto, entre os representantes das pequenas e médias empresas, há quem desvalorize a medida. “É um processo em cadeia: o Estado deve dinheiro às grandes empresas e estas devem às pequenas”, esclareceu Augusto Morais, presidente da Associação Nacional das PME. “A medida não tem utilidade nenhuma e infringe com a liberdade contratual das empresas.”
A ASAE fica responsável pela fiscalização dos prazos. Em caso de violação, a multa varia entre 500 e 45 mil euros.
Fonte: Anil