Despacho Normativo n.º 26/2005, de 27 de Abril

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Despacho Normativo n.º 26/2005

PÁGINAS DO DR : 3203 a 3204

O Despacho Normativo n.º 18/2005, de 11 de Fevereiro, definiu as regras relativas à competência, metodologia, tramitação, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), bem como as regras relativas às ajudas à produção de azeite e à produção de azeitonas de mesa.
Uma vez que foram já remetidos à Comissão Europeia, conforme previsto no Regulamento (CE) n.º 188/2005, da Comissão, de 3 de Fevereiro, e no Despacho Normativo n.º 19/2005, de 16 de Fevereiro, os programas de apoio às actividades tradicionais e melhoria da produção de carne de bovino, de ovino e de caprino relativos às Regiões Autónomas (RA), os quais se prevêem que só estejam em condições de ser aprovados perto do final do período de recepção de candidaturas ou até posteriormente, importa salvaguardar a realização atempada das candidaturas do modelo N pelos produtores daquelas Regiões, condicionando, no entanto, o respectivo pagamento à aprovação dos referidos programas.
Por outro lado, tendo em conta ser dispensável no pedido único de ajudas superfícies (modelo A) a declaração prévia de ajuda à produção de ananás no âmbito do POSEIMA, substitui-se aquela pelo suplemento de extensificação aplicável à Região Autónoma dos Açores (RAA), bem como se inclui no pedido de ajudas animais (modelo N) o prémio aos criadores de bovinos machos, no âmbito do programa aplicável a cada Região Autónoma, por forma a contemplar um período complementar de candidaturas para este regime de prémio.

Aproveita-se ainda para incluir no pedido de ajudas animais o prémio aos produtos lácteos e pagamentos complementares, alargando-se também o prazo de recepção de candidaturas.
Nesta conformidade, determina-se o seguinte:

1 – A alínea l do n.º 1.1.1 do capítulo I do Despacho Normativo n.º 18/2005, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«l) Suplemento de extensificação, no âmbito do ‘programa’ aplicável à Região Autónoma dos Açores;»

2 – As alíneas a), b) e c) do n.º 1.2 do capítulo I do Despacho Normativo n.º 18/2005, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«a) Prémio por vaca em aleitamento, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como o previsto nos ‘programas’ ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 188/2005, de 3 de Fevereiro;
b) Prémio ao abate, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como o previsto nos ‘programas’ ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 188/2005, de 3 de Fevereiro;
c) Prémio por ovelha e por cabra, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como o previsto nos ‘programas’ ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 188/2005, de 3 de Fevereiro;»

3 – É aditada ao n.º 1.2 do capítulo I do Despacho Normativo n.º 18/2005, de 11 de Fevereiro, a alínea e), com a seguinte redacção:
«e) Prémio aos bovinos machos, no âmbito dos ‘programas’ ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 188/2005, de 3 de Fevereiro.»

4 – O n.º 1.4 do capítulo I do Despacho Normativo n.º 18/2005, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.4 – O pagamento de prémios aos produtores das Regiões Autónomas, referentes aos sectores da carne de bovino, dos ovinos e dos caprinos, fica condicionado à aprovação do programa de ajuda previsto no Regulamento (CE) n.º 188/2005, de 3 de Fevereiro.»

5 – As alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do capítulo II do Despacho Normativo n.º 18/2005, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«a) De 14 de Fevereiro a 13 de Maio de 2005, o pedido único de ajudas superfícies (modelo A);
b) De 14 de Fevereiro a 13 de Maio de 2005, para os seguintes pedidos de ajudas animais (modelo N):
Prémio por vaca em aleitamento;
Prémio por ovelha e por cabra, sendo que, no caso dos pedidos apresentados pelos produtores do continente, a data limite é 29 de Abril;
Prémio aos bovinos machos (candidatura no período normal);
Prémio aos produtos lácteos e pagamentos complementares;
c) De 14 de Fevereiro a 13 de Maio de 2005, pedido de ajudas à produção de azeite e à produção de azeitonas de mesa (modelo Z);
d) De 2 de Janeiro a 10 de Outubro de 2005, declaração de participação no prémio ao abate (modelo N).»

6 – É aditada a alínea e) ao n.º 1 do capítulo II do Despacho Normativo n.º 18/2005, de 11 de Fevereiro:
«e) De 1 a 10 de cada mês, no período de Junho a Outubro, prémio aos bovinos machos (candidatura no período complementar).»

7 – O n.º 3 do capítulo IV do Despacho Normativo n.º 18/2005, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«3 – As candidaturas à reserva nacional relativas aos direitos ao prémio por ovelha e por cabra para o 2.º período de atribuição anual e aplicáveis à campanha de 2006-2007, a efectuar ao abrigo do Despacho Normativo n.º 25/2005, de 18 de Abril, devem ser apresentadas de 20 de Junho até 23 de Setembro de 2005.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 18 de Abril de 2005. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia