Despacho n.º 8291/2002 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 7522 a 7523
– O Estatuto de Responsabilidade dos Profissionais pelo Controlo da Qualidade dos Géneros Alimentícios Transformados, aprovado pela Portaria n.º 949/90, de 6 de Outubro, prevê que possam ser reconhecidas outras habilitações académicas para além das que se encontram tipificadas naquele diploma, desde que dos respectivos currículos façam parte disciplinas adequadas ao desempenho da função de técnico responsável.
Da avaliação do currículo da licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar ministrada pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde – Sul resulta inequivocamente que o mesmo é constituído por disciplinas adequadas ao desempenho da função de técnico responsável pelo controlo de qualidade dos géneros alimentícios transformados.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 4.º do Estatuto de Responsabilidade dos Profissionais pelo Controlo da Qualidade dos Géneros Alimentícios Transformados, aprovado pela Portaria n.º 949/90, de 6 de Outubro, a licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar ministrada pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde – Sul é reconhecida como habilitação académica para o desempenho das funções de técnico responsável pelo controlo da qualidade alimentar.
26 de Março de 2002. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.