Despacho n.º 7064/2004 (II SÉRIE), de 7 de Abril

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Despacho n.º 7064/2004 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 5538 a 5539

– Tendo em conta a publicação do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e do Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, com a respectiva regulamentação, nomeadamente a Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho, que, nas suas tabelas n.os 1 e 2 anexas, estabelecem uma nova tipologia dos estabelecimentos industriais para efeitos do respectivo licenciamento e as entidades coordenadoras do processo de licenciamento industrial, respectivamente, urge, no âmbito das competências cometidas ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, definir, até que esteja revista a estrutura orgânica dos serviços que o constituem, os serviços competentes para intervir no licenciamento industrial, quer enquanto entidades coordenadoras do licenciamento quer como entidades cujo parecer seja obrigatório, sempre que a coordenação do licenciamento esteja cometida a outros Ministérios ou às autarquias locais.

Assim, determina-se:

1 – A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) mantém as competências relacionadas com o licenciamento industrial estabelecidas no Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, sem prejuízo das alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e pelas respectivas portarias regulamentadoras.

2 – As competências da DGFCQA, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, continuam delegadas nas direcções regionais de agricultura (DRA), cabendo-lhes apreciar os processos de licenciamento, bem como participar nas vistorias previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, relativamente aos estabelecimentos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, sem prejuízo do exercício da competências de coordenação e de orientação da DGFCQA.

3 – A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) é a única entidade legalmente competente para a atribuição do número de controlo veterinário, podendo delegar essa competência nas DRA, mantendo todas as competências de entidade coordenadora de licenciamento industrial que lhe estão cometidas pelo Decreto-Lei n.º 106/97, de 2 de Maio, bem como as decorrentes de legislação específica.

4 – A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) mantém todas as competências que lhe estão cometidas por lei em matéria de coordenação do licenciamento industrial.

5 – As DRA, através dos respectivos núcleos técnicos de licenciamento, são as entidades coordenadoras do licenciamento dos estabelecimentos do tipo 1, 2 e 3 cuja competência não seja de qualquer dos serviços referidos nos números anteriores, bem como dos estabelecimentos do tipo 4, até à transferência dos processos para as câmaras municipais, nos termos do estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril.

6 – A transferência das competências, como entidades coordenadoras do licenciamento dos estabelecimentos de tipo 4, das DRA para as câmaras municipais não implica que os serviços centrais competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e os núcleos técnicos de licenciamento das DRA não devam obrigatoriamente emitir parecer para efeitos daquele licenciamento, incluindo a participação em vistorias e a emissão de número de controlo veterinário, quando aplicável.

7 – Durante o período transitório a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, proceder-se-á à revisão do Decreto-Lei n.º 57/99, de 1 de Março, competindo, até que se conclua tal revisão, aos núcleos técnicos de licenciamento das DRA a coordenação do licenciamento dos estabelecimentos de venda directa e emissão do respectivo número de registo.

8 – São revogados os despachos n.os 3656/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, e 18 132/2002 (2.ª série), de 13 de Agosto.

15 de Setembro de 2003. – O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia