Despacho n.º 15909/2001 (II SÉRIE), de 1 de Agosto

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Despacho n.º 15909/2001 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 12947 a 12947

– O despacho n.º 23 759/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2000, reconhece “Batata de Trás-os-Montes” como indicação geográfica e delimita a sua área geográfica de produção.
Verificou-se, posteriormente, que no anexo II do mesmo despacho se encontrava um engano na correspondência entre freguesias e concelhos. Atribuíram-se as freguesias de Pópulo, Ribalonga e Vila Verde ao concelho de Murça e a freguesia de Murçós ao concelho de Mirandela. Ora, as três primeiras pertencem ao concelho de Alijó e a última, ao de Macedo de Cavaleiros.
Importa pois corrigir o lapso constante do despacho n.º 23 759/2000, induzido pelo teor da peça descritiva do mesmo caderno de especificações.

Assim, determina-se o seguinte:

O anexo II do despacho n.º 23 759/2000, de 9 de Outubro, é substituído pelo seguinte: “Em consequência de a produção e de as características sensoriais da ‘Batata de Trás-os-Montes’ serem grandemente influenciadas pelas condições edafo-climáticas, variedades utilizadas, saber-fazer das populações e métodos locais leais e constantes, a área geográfica de produção da ‘Barata de Trás-os-Montes’ está naturalmente circunscrita às montanhas e aos vales submontanos de Trás-os-Montes da totalidade dos concelhos de Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vinhais e ainda às freguesias de Carvas, Fiolhoso, Jou, Palheiros, Valongo de Milhais, Vilares, do concelho de Murça, Pópulo, Ribalonga e Vila Verde, do concelho de Alijó, Aguieiras, Bouça, Fradizela, São Pedro Velho, Torre de D. Chama, Vale de Gouvinhas e Vale de Telhas, do concelho de Mirandela, Agrobom, Gebelim, Pombal, Saldonha, Sambade, Soeima e Vales, do concelho de Alfândega da Fé, e Argozelo, Carção, Matela, Pinelo e Santulhão, do concelho de Vimioso.”

4 de Julho de 2001. – O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).