Despacho n.º 14184/2000 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 11629 a 11629
– Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura da vinha a seguinte organização de agricultores, que prevê nos seus estatutos/pacto social a prática da protecção e ou produção integradas das culturas, preenche os requisitos constantes das alíneas do referido artigo 6.º, n.º 2, e que, para tanto, apresentou ao director-geral de Protecção das Culturas requerimento acompanhado dos documentos exigíveis no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 65/97, de 28 de Janeiro, e nos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 432/96, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 946/99, de 27 de Outubro:
Adega Regional de Pegarinhos, C. R. L., cooperativa, com sede em Pegarinhos, freguesia de Pegarinhos, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, e com o número de identificação de pessoa colectiva 500008922.
15 de Junho de 2000. – O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, Luís Medeiros Vieira.