Decreto Regulamentar n.º 38/2002, de 27 de Maio

Formato PDF

Decreto Regulamentar n.º 38/2002

PÁGINAS DO DR : 4729 a 4729

O Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, e a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, constituíram instrumentos jurídicos fundamentais para conceder protecção nacional ao nome de um dos mais reputados queijos tradicionais portugueses: o da serra da Estrela.
O Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, adoptando um conjunto de medidas que definiram este produto e garantiram a protecção jurídica do seu nome.
A Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, concedeu o estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela à FAPROSERRA e estipulou um certo número de obrigações àquela entidade.
A evolução entretanto verificada no normativo nacional e comunitário aplicável à protecção dos nomes dos produtos tradicionais, nomeadamente no que se refere à aprovação das regras europeias relativas à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, tornaram obsoletas as disposições constantes dos referidos decreto regulamentar e portaria.
Verifica-se, de facto, que, quer a utilização do conceito de região demarcada, quer as funções cometidas à entidade certificadora, deixaram de fazer sentido face às disposições previstas pelo Regulamento CEE n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho, cujas disposições permitiram que «queijo serra da Estrela» fosse um nome reconhecido como denominação de origem protegida e, como tal, inscrito no respectivo registo comunitário.

Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São revogados o Decreto Regulamentar n.º 42/85, de 5 de Julho, que veio regulamentar a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, e a Portaria n.º 10/91, de 3 de Janeiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora do queijo serra da Estrela.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. – António Manuel de Oliveira Guterres – Luís Garcia Braga da Cruz – Luís Manuel Capoulas Santos – António José Martins Seguro.

Promulgado em 7 de Maio de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).