Decreto-Lei n.º 207-A/99
PÁGINAS DO DR : 3290-(2) a 3290-(2)
Não obstante estar em curso a revisão da legislação relativa ao exercício da actividade industrial, torna-se urgente incorporar no anexo à Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, as actividades de gasificação e liquefacção de carvão e de produção de amianto, constantes do anexo I da Directiva n.º 84/360/CEE, de 28 de Junho, e que não constam do referido anexo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Passam a constar da tabela de classificação de actividades industriais, anexa à Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, as actividades constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1999. – António Manuel de Oliveira Guterres – Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura – Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 7 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver tabela no documento original)
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