Decreto-Lei n.º 159/94, de 3 de Junho

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Decreto-Lei n.º 159/94

PÁGINAS DO DR : 2933 a 2933

A Directiva n.º 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro, estabelece as normas relativas à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.
Nos termos da mencionada directiva, os Estados membros estão obrigados a designar um único organismo que coordene esta actividade de cooperação e que tenha ligação ao Comité Permanente dos Géneros Alimentícios.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

Artigo 2.º

1 – O Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA) é a autoridade nacional encarregada da coordenação da cooperação científica com a Comissão em matéria alimentar e da repartição das actividades a ela inerentes, a desenvolver pelos organismos que participam na cooperação.
2 – O IPPAA apresentará a lista dos organismos participantes na cooperação científica, com vista à sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.º

As actividades a desenvolver pelos organismos referidos no artigo anterior, bem como a definição das regras de gestão administrativa de coordenação e sua actualização, são objecto de portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1994. – Aníbal António Cavaco Silva. – Luís Francisco Valente de Oliveira – Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 18 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril