O Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV), estabeleceu o período de 11 de Agosto a 10 de Setembro como prazo para a entrega por submissão electrónica das Declarações de Existências.
A declaração de existências tem como objectivo avaliar os volumes de produtos vitivinícolas que, não tendo sido introduzidos no consumo durante uma dada campanha, transitam como existências para a campanha seguinte. Estes volumes, juntamente com o apuramento da produção de vinho, permite conhecer as disponibilidades e efectuar o balanço vitivinícola nacional, instrumento essencial na gestão do mercado.
A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31/07/2010.
Para apoiar os vitivinicultores, a CONFAGRI, em colaboração com o IVV, disponibiliza Balcões em diversos pontos do país para assegurar a submissão electrónica das DE.
Na Região dos Vinhos Verdes, o apoio será assegurado por um conjunto de entidades que estão autorizadas a submeter as DE, de forma electrónica, no sistema de informação próprio da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV).
Fonte: Confagri
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