Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que estabelece o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei n.º370/99, de 18 de Setembro e as Portarias n.º 33/2000, de 28 de Janeiro e n.º1061/2000, de 31 de Outubro.
Refere o comunicado do último Conselho de Ministros que este Decreto-Lei, que se traduz em mais uma medida do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex), vem substituir o regime de licenciamento por um regime de declaração prévia para os estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como alguns estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, os quais são posteriormente, e em qualquer momento do seu funcionamento, fiscalizados pelas autoridades competentes.
Do mesmo modo, e sem dispensar os procedimentos estabelecidos em matéria de urbanização e de edificação, o novo regime impõe uma maior responsabilização aos agentes económicos, acompanhando a tendência para a responsabilização das empresas no que se refere à qualidade e à segurança dos produtos alimentares, instituída pela legislação comunitária.
Nas situações em que as disposições comunitárias obrigam à existência de uma autorização e vistoria prévia (estabelecimentos de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal e estabelecimentos de alimentos para animais), mantém-se, transitoriamente, o regime de licenciamento prévio até à publicação da legislação nacional de aplicação das disposições comunitárias sobre a matéria.
Fonte: Anil
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