Declaração de Rectificação n.º 78/2006, de 17 de Novembro

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Declaração de Rectificação n.º 78/2006

PÁGINAS DO DR : 7933 a 7933

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 – No 13.º parágrafo do preâmbulo, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 21.º, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro».

2 – No artigo 17.º, onde se lê:

«Artigo 19.º
[…]

1 – Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestão, de acordo, respectivamente, com a legislação aplicável às embalagens, resíduos de embalagens, respeitando, ainda, as indicações emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.»
deve ler-se:

«Artigo 19.º
[…]

Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestão, de acordo, respectivamente, com a legislação aplicável às embalagens, resíduos de embalagens e com o regime geral da gestão de resíduos, respeitando, ainda, as indicações emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.»

3 – No artigo 17.º, onde se lê:

«Artigo 26.º
[…]

1 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) …
i) …
j) …
k) …
l) …
m) …
n) …
o) (Revogada.)»
deve ler-se:

«Artigo 26.º
[…]

1 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) …
i) …
j) …
l) …
m) …
n) …
o) …
p) (Revogada.)»

4 – No artigo 22.º, onde se lê «São revogadas as alíneas o) do n.º 1 do artigo 26.º e c) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.» deve ler-se «São revogadas as alíneas p) do n.º 1 do artigo 26.º e c) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 2006. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril