Declaração de Rectificação n.º 73/2007, de 27 de Julho

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Declaração de Rectificação n.º 73/2007

PÁGINAS DO DR : 4793 a 4793

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 206/2007, publicado no Diário da República, 1.A série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:

1 – No anexo i, na col. «Condições específicas», nos n.os 121, 122, 123, 124 e 129, onde se lê «A)» deve ler-se «Parte A -» e onde se lê «B)» deve ler-se «Parte B -».

2 – No anexo i, na col. «Designação IUPAC»:
a) No n.º 122, onde se lê «(RS) 4-hidroxi-3-3 oxo.1-fenilbutil) cumarina; 3 (a-acetonilbenezil)-4-hidroxicumarina.» deve ler-se «(RS)-4-hidroxi-3-(3-oxo-1-fenilbutil)cuma-rina; 3-((alfa)-acetonilbenezil)-4-hidroxicumarina.»;
b) No n.º 123, onde se lê «(E)-1-(2-cloro-1,3 tiazol-5 ilmetil)-3metil 2-nitroguanidina.» deve ler-se «(E)-1-(2-cloro-1,3 tiazol-5-ilmetil)-3metil-2-nitroguanidina.»;
c) No n.º 124, onde se lê «2-cloro-N-(2 etoxietil)-N-(2-metil-1-fenil-prop-1-enil) acetamida.» deve ler-se «2-cloro-N-(2-toxietil)-N-(2-metil-1-fenilprop-1-enil)acetamida.»

3 – No anexo i, na col. «Pureza», no n.º 129, onde se lê «= 980 g/kg» deve ler-se «(igual ou maior que) 980 g/kg».
Centro Jurídico, 13 de Julho de 2007. – A Directora, Susana Brito.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia