Declaração de Rectificação n.º 67/2008, de 5 de Novembro

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Declaração de Rectificação n.º 67/2008

PÁGINAS DO D.R. : 7719 a 7719

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim, se rectificam:

No quadro «2 – Plantação da vinha», do anexo ii, onde se lê:

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deve ler-se:

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Centro Jurídico, 29 de Outubro de 2008. – A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades