Declaração de Rectificação n.º 5/2006
PÁGINAS DO DR : 380 a 380
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1159/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 17 de Novembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo IV, «Livro de registo de medicamentos» (primeira página), no final do segundo parágrafo, onde se lê «que o titular deve conservar pelo período de 3 anos a» deve ler-se «que o titular deve conservar pelo período de 5 anos a».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2006. – O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.