Declaração de Rectificação n.º 50/2008, de 27 de Agosto

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Declaração de Rectificação n.º 50/2008

PÁGINAS DO D.R. : 6049 a 6049

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 – No n.º 5 do artigo 3.º, onde se lê:

«Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais em estreita colaboração com a Autoridade Nacional Fitossanitária;»

deve ler-se:

«Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais em estreita colaboração com a Autoridade Fitossanitária Nacional;»

2 – No n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê:

«As atribuições previstas nas alíneas a), h) e i) do n.º 3 e nas alíneas b), c), d) e l) do n.º 4 do presente artigo podem ser objecto de gestão por parte de terceiros, que se concretizará das seguintes formas:»

deve ler-se:

«As atribuições previstas nas alíneas a), h) e i) do n.º 3 e nas alíneas b), c), d) e j) do n.º 4 do presente artigo podem ser objecto de gestão por parte de terceiros, que se concretizará das seguintes formas:»

3 – No n.º 7 do artigo 3.º, onde se lê:

«A AFN pode credenciar entidades para a prossecução das atribuições previstas nas alíneas i) do n.º 3 e l) do n.º 4 do presente artigo.»

deve ler-se:

«A AFN pode credenciar entidades para a prossecução das atribuições previstas nas alíneas i) do n.º 3 e j) do n.º 4 do presente artigo.»

Centro Jurídico, 21 de Agosto de 2008. – A Directora, Susana Brito.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril