O Conselho de Ministros, reunido no passado dia 11 de Maio, aprovou um Decreto-Lei relativo a regras sanitárias referentes a subprodutos animais não destinados ao consumo humano, dando cumprimento ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1774/2002.
O Decreto-Lei, que espera agora publicação, estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, e revoga o Decreto-Lei n.º 175/92, de 13 de Agosto, a Portaria n.º 965/92, de 10 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 25/94, de 8 de Janeiro, e a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 244/2003, de 7 de Outubro
De acordo com o Comunicado da reunião do Conselho de Ministros, este Decreto-Lei define regras de sanidade animal e de saúde pública aplicáveis à recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e colocação no mercado de subprodutos animais, bem como à sua utilização ou eliminação.
O mesmo comunicado refere também que o diploma vem, deste modo, adequar as normas nacionais, designadamente através do estabelecimento de um regime sancionatório específico, ao novo regime de classificação dos subprodutos de origem animal resultante de Regulamento comunitário sobre esta matéria, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública.
Poderá consultar a referente Legislação aqui, no Portal HACCP.
Fonte: Anil
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