Concorrência aconselha contrato como solução para preço do leite

O Tribunal de Concorrência da França emitiu um relatório que menciona que o preço do leite ao produtor caiu 37 por cento entre Setembro de 2008 e Abril de 2009. Para resolver essa crise nos preços, o Tribunal constata que o contrato pode ser a solução mais promissora.

O relatório do Tribunal foi emitido a pedido da Comissão de Assuntos Económicos do Senado, em Paris.

Contar com contratos com vários anos de duração, em que sejam definidos os volumes, preços, condições, bem como os parâmetros de qualidade deverão permitir, tanto aos agricultores como aos industriais, melhorar a previsibilidade de receitas para os primeiros, e dos custos e do nível de aprovisionamento para os segundos.

O grande problema dos contratos refere-se a quem os negocia. Se a negociação for feita a nível nacional, ou seja, todos os agricultores com todas as indústrias, então essa negociação será contrária ao direito da concorrência. Pelo contrário, se cada agricultor negociar individualmente com uma determinada indústria, os produtores perderão capacidade negocial.

Por esta razão, o Tribunal da Concorrência aconselha que a oferta se deve reagrupar, no âmbito das organizações de produtores, sob um modelo de cooperativas em que haja transferência de propriedade [???], ou, alternativamente, sob um modelo de parceria/associação, dispondo apenas de mandato para a comercialização do produto. Para esta segunda opção, seria um excelente auxílio contar com uma Organização Comum de Mercado (OCM) do leite, mais flexível e semelhante à das frutas e legumes, em matéria de organização da produção.

Outras opções, incluídas no relatório, passam pelo desenvolvimento de um mercado europeu de futuros, semelhante ao de Chicago, para contratos de leite, manteiga, e leite em pó, bem como o desenvolvimento de produtos de qualidade, de modo de produção biológico e produtos de alta gama.

O Tribunal assinala ainda que as recomendações de preço, tarefa desenvolvida pela interprofissão láctea francesa CNIEL durante mais de uma década, não são uma solução por contrariarem o direito da concorrência a nível comunitário.

Fonte: Anil

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