Bruxelas Adoptou Simplificação/Reforço dos Critérios de Autorização dos Produtos Fitossanitários

A Comissão Europeia adoptou, ontem, uma proposta para simplificar e reforçar os procedimentos e critérios de autorização de produtos fitossanitários no espaço comunitário.

As grandes linhas da proposta são manter a autorização das matérias activas a nível comunitário, mas com critérios mais claros, excluindo as substâncias consideradas cancerígenas ou com efeito hormonal.

As autorizações terão uma validade média de 10 anos, que poderá variar em função da toxicidade da substância, podendo ser renovada de forma indefinida, ou seja, sempre que surja nova informação sobre a sua eventual periogosidade.

Para os produtos comerciais, a autorização continuará a ser da competência dos estados-membros, mas não será necessário realizar uma solicitação em cada país no que se queira vender, mas será feira uma divisão da União Europeia em “zonas” (Norte, Centro e Sul) nas quais se terão em consideração as diferenças agronómicas, de forma que quando se autorize numa zona possa ser vendida em todos os países da mesma.

A proposta da Comissão, que pode ser consultada aqui, vai agora ser debatida em Conselho e no Parlamento Europeu.

Fonte: CE e Confragi

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