Benefícios para a saúde dos produtos alimentares terão de constar numa lista comunitária

Os produtos alimentares que promovem benefícios nutricionais ou para a saúde vão estar sujeitos a regras mais rígidas que impõem uma rotulagem harmonizada e exigem que estas alegações constem de uma lista comunitária que comprova os seus efeitos.

O Instituto Becel promoveu ontem um seminário para explicar as implicações das novas regras de alegações nutricionais e de saúde da União Europeia, que entraram em vigor a 01 de Julho, reforçando que o objectivo é assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores e fornecer as informações necessárias para efectuarem as suas escolhas.

Em declarações à Agência Lusa, a nutricionista e presidente do Instituto Becel, Helena Cid, explicou que a partir desta data, para fazerem uma alegação, as marcas têm de assegurar que os ingredientes activos ou os alimentos em que estes se incorporam produzem um efeito nutricional ou fisiológico benéfico, para proteger os consumidores e regular o mercado.

“As menções nutricionais (alto ou baixo teor, rico ou pobre em determinada substância) já tinham de estar sustentadas cientificamente, mas passam agora a estar incluídas numa lista que define o que é “light”, valor calórico, entre outras.

Existe uma lista que as marcas vão ter de consultar para saber se podem colocar determinada rotulagem”, esclareceu a especialista.

O mesmo vai acontecer com as alegações relativas à saúde como, por exemplo, a de que o cálcio fortalece os ossos ou a de que o ómega 3 é benéfico para o coração.

Alguns destes benefícios já são aceites pela comunidade científica, mas vão ter estar incluídos numa lista positiva que comprova os seus efeitos e qual a quantidade que é necessário ingerir para os alcançar.

“Se for adicionada determinado ingrediente que não conste nesta lista, os seus alegados benefícios para a saúde vão ter de ser avaliados por um comité científico. Só depois de aprovada, será possível incluir esta alegação na rotulagem do produto, sendo então acrescentada à lista”.

As alegações só podem ser incluídas nos rótulos se focarem a importância de um regime alimentar equilibrado e de um modo de vida saudável e indicarem a quantidade e modo de consumo necessários para obter o alegado efeito benéfico.

A lista única comum, que estabelece os perfis nutricionais que os alimentos devem respeitar para poderem ostentar alegações nutricionais ou de saúde, vai estar concluída em 2009, e reúne contributos dos vários estados-membros.

A partir dessa altura, a alegação para a saúde que for aprovada terá de ser idêntica para todos os países e para todos os produtos.

Mas continuam a existir algumas restrições: As marcas não podem mencionar, por exemplo, que determinados produtos curam, previnem ou tratam doenças.

Existem também restrições relativas a benefícios que façam alusão a recomendações médicas ou de profissionais de saúde e de outras associações.

Os alimentos colocados no mercado ou rotulados antes da data de aplicação do regulamento podem ser comercializados até ao fim do prazo de validade, mas nunca após 31 de Julho de 2009.

Fonte: Agrodigital e Confragi

Veja também

Consumo de café aumenta resposta ao tratamento da hepatite C

Os pacientes com hepatite C avançada e com doença hepática crónica que receberam interferão peguilado …