Aviso n.º 892/2002 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 1493 a 1493
– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, o agrupamento de produtores ACOMOR – Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, S. A., propôs como organismo privado de controlo e certificação de carne de bovino tradicional de montado – ETG-PR e borrego de Montemor-o-Novo – IGP a AGRICERT – Certificação de produtos Alimentares, Lda.
Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a comissão consultiva interprofissional para a certificação dos produtos agro-alimentares, torno público o seguinte:
1 – AGRICERT – Certificação de Produtos Alimentares, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para os produtos agrícolas e géneros alimentícios carne de bovino tradicional de montado – ETG-PR e borrego de Montemor-o-Novo – IGP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste anúncio.
2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
27 de Novembro de 2001. – Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)