Aviso n.º 8767/2000 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 8961 a 8961
– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no despacho normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, o agrupamento complementar de empresas CUPIDO/PURANATURA/SECOSOL – Promoção de Produtos, ACE propôs como Organismo Privado de Controlo e Certificação de Frutos em Vinho do Porto – RP a Tradição e Qualidade – Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes (TQ).
Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado despacho normativo n.º 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e ouvidos o Grupo de Trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 – A Tradição e Qualidade – Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes (TQ) é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação da especificidade Frutos em Vinho do Porto – RP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.
2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado despacho normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a DGDRural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
2 de Maio de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)