Aviso n.º 8765/2000 (II SÉRIE), de 25 de Maio

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Aviso n.º 8765/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 8960 a 8961

– Pedido de registo de denominação de origem.

– I – De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I ao despacho normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que o Grupo Alentejo, Consórcio, com sede em Coruche, requereu o registo como denominação de origem de Cortiça do Alentejo.
Por Cortiça do Alentejo entende-se o parênquima suberoso (ritidioma, casca) originado pelo meristema suberofelodermico do sobreiro (Quercus suber L.) que reveste o seu tronco e ramos.
Tendo em conta a área geográfica de distribuição do sobreiro, as condições do solo e clima, as práticas culturais locais, leais e constantes e o saber fazer das populações, a área geográfica está circunscrita aos concelhos de Almodôvar, Alvito, Ferreira do Alentejo, Odemira e Ourique do distrito de Beja; aos concelhos de Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Portel, Redondo, Vendas Novas e Viana do Alentejo do distrito de Évora; aos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel do distrito de Portalegre; aos concelhos de Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Constância, Coruche e Salvaterra de Magos do distrito de Santarém; aos concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Grândola, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Setúbal e Sines do distrito de Setúbal.
O modo de obtenção do produto, incluindo a condução dos povoamentos, as práticas culturais usadas na extracção e empilhamento e o tratamento e transformação industrial, é o constante no caderno de especificações, depositados nesta Direcção-Geral.

II – Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer um dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes – Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural – Centro do Valongo – Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho – Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural – Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco.
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA – Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

III – As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos em II, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

18 de Abril de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).