Aviso n.º 7863/2000 (II SÉRIE), de 8 de Maio

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Aviso n.º 7863/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 8010 a 8011

– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação, – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos Cooperativa Agrícola de Produtores de Batata de Semente de Montalegre, CRL, ANCSUB – Associação Nacional de Suínos de Raça Bísara, ACIM – Associação Comercial e Industrial de Mirandela, Associação de Produtores de Castanha do Concelho de Bragança, Associação Regional dos Agricultores das Terras de Montenegro, Associação de Produtores de Amêndoa do Alto Douro, Cooperativa Agrícola de Olivicultores de Moncorvo, CAPOLIB – Cooperativa Agrícola de Boticas, CRL, OVITEQ – Cooperativa de Produtores de Carne de Ovino da Terra Quente, CRL, e QUEITEC – Cooperativa de Produtores de Leite de Ovino da Terra Quente, CRL, propuseram, respectivamente, como organismo privado de controlo e certificação de cabrito de Barroso – IGP, carne de bovino cruzado Lameiros do Barroso – IG, presunto de Barroso – IGP, salpicão de Vinhais – IGP, chouriça de carne de Vinhais ou linguiça de Vinhais – IGP, alheira de Mirandela – ETG, castanha da Terra Fria – DOP, castanha da Padrela – DOP, amêndoa Douro – DOP, azeitona de conserva negrinha de Freixo – DOP, mel de Barroso – DOP, borrego Terrincho – DOP e queijo Terrincho – DOP a Tradição e Qualidade – Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes (TQ).

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV ao citado Despacho Normativo n.º 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 – A Tradição e Qualidade – Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes (TQ) é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de cabrito de Barroso – IGP, carne de bovino cruzado Lameiros do Barroso – IG, presunto de Barroso – IGP, salpicão de Vinhais – IGP, chouriça de carne de Vinhais ou linguiça de Vinhais – IGP, alheira de Mirandela – ETG, castanha da Terra Fria – DOP, castanha da Padrela – DOP, amêndoa Douro – DOP, azeitona de conserva negrinha de Freixo – DOP, mel de Barroso – DOP, borrego Terrincho – DOP e queijo Terrincho – DOP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.

2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV ao citado Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

26 de Janeiro de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).