Aviso n.º 7820/2000 (II SÉRIE), de 6 de Maio

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Aviso n.º 7820/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 7963 a 7965

– Reconhecimento de Organismo Privado de Controlo e Certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos APAFNA – Agrupamento de Produtores Agrícolas e Florestais do Norte Alentejano, NATUR-AL-CARNES – Agrupamento de Produtores Pecuários do Norte Alentejo, S. A., FRUTECO – Fruticultura Integrada, Lda., propuseram, respectivamente, como organismo privado de controlo e certificação de azeites do norte alentejano – DOP, castanha Marvão – Portalegre – DOP, maçã de Portalegre – IGP, cereja de S. Julião – Portalegre – DOP, borrego do nordeste alentejano – IG, lombo branco de Portalegre – IGP, lombo enguitado de Portalegre – IGP, painho de Portalegre – IGP, cacholeira branca de Portalegre – IGP, chouriço mouro de Portalegre – IGP, linguiça de Portalegre – IGP, morcela de assar de Portalegre – IGP, morcela de cozer de Portalegre – IGP, farinheira de Portalegre – IGP, chouriço de Portalegre – IGP, queijo de Nisa – DOP, queijo mestiço de Tolosa – IG, ameixa d’Elvas – DOP, a AADP – Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre.

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV ao citado Despacho Normativo n.º 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 – A AADP – Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de azeites do norte alentejano – DOP, castanha Marvão – Portalegre – DOP, maçã de Portalegre – IGP, cereja de S. Julião – Portalegre – DOP, borrego do nordeste alentejano – IG, lombo branco de Portalegre – IGP, lombo enguitado de Portalegre – IGP, painho de Portalegre – IGP, cacholeira branca de Portalegre – IGP, chouriço mouro de Portalegre – IGP, linguiça de Portalegre – IGP, morcela de assar de Portalegre – IGP, morcela de cozer de Portalegre – IGP, farinheira de Portalegre – IGP, chouriço de Portalegre – IGP, queijo de Nisa – DOP, queijo mestiço de Tolosa – IG, ameixa d’Elvas – DOP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.

2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

26 de Janeiro de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).