Aviso n.º 5439/2001 (II SÉRIE), de 6 de Abril

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Aviso n.º 5439/2001 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 6308 a 6308

– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, o agrupamento de produtores ESTRELACOOP – Cooperativa de Produtores de Queijos Serra da Estrela, C. R. L., propôs como organismo privado de controlo e certificação de queijo Serra da Estrela – DOP a Beira Tradição – Certificação de Produtos da Beira, Lda.

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a comissão consultiva interprofissional para a certificação dos produtos agro-alimentares, torno público o seguinte:

1 – A Beira Tradição – Certificação de Produtos da Beira, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de queijo Serra da Estrela – DOP.

2 – A título excepcional e para evitar custos suplementares aos produtores, é admitido que a Beira Tradição utilize as marcas de certificação em uso pela FAPROSERRA, cujo modelo é publicado em anexo.

3 – Tais marcas, disponibilizadas mediante contrato pela FAPROSERRA à Beira Tradição, correspondem à seguinte numeração: do n.º 29 000 ao n.º 99 999.

4 – A manutenção deste reconhecimento obriga a Beira Tradição ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

5 – O reconhecimento produz efeitos a partir da data da assinatura deste aviso.

8 de Novembro de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).