Aviso n.º 453/2002 (II SÉRIE), de 15 de Janeiro

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Aviso n.º 453/2002 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 816 a 816

– Pedido de registo de indicação geográfica.

– I – De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a ANCSUB – Associação de Criadores de Suínos de Raça Bísara, com sede em Vinhais, requereu os seguintes registos como indicação geográfica:

1) Alheira de Vinhais – enchido fumado obtido a partir de carne de porco da raça Bísara ou produto de cruzamento desta raça, cilíndrico, de formato em ferradura, e pão regional de trigo. De cor amarelo-acastanhada, é constituído por carnes da pá, da cabeça, entremeada e da barriga, adicionadas com sal, alho, colorau e azeite de Trás-os-Montes – DOP.
O invólucro é de tripa (intestino delgado) de vaca ou porco.
A sua fumagem, cuja duração é superior a oito dias, é feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho e ou castanho;

2) Butelo de Vinhais – também conhecido por bucho, palaio ou chouriço de ossos de Vinhais, é um enchido fumado obtido a partir de carne, gordura, ossos e cartilagens de porco da raça Bísara ou produto de cruzamento desta raça. Tem cor castanha e forma redonda, oval ou cilíndrica.
São utilizados como condimentos sal, alho, vinho branco ou tinto da região, água, colorau e louro. O invólucro utilizado é estômago (bucho), bexiga ou intestino grosso (palaio) de porco.
A sua fumagem, com a duração de pelo menos 15 dias, é feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho e ou castanho;

3) Chouriço azedo de Vinhais – também conhecido por azedo ou chouriço de pão de Vinhais, é um enchido fumado obtido a partir de carne e gordura de porco da raça Bísara ou produto de cruzamento desta raça e pão regional de trigo. Apresenta cor entre o amarelado e o acastanhado e formato recto de secção cilíndrica. As dimensões variam entre os 20 cm e os 25 cm de comprimento e 7 cm a 10 cm de diâmetro. Às carnes usadas (carnes agarradas aos ossos, carne da cabeça, entremeada, carne da barriga e alguma carne gorda) são adicionados condimentos como sal, alho, colorau e azeite de Trás-os-Montes – DOP.
O invólucro utilizado é o intestino grosso de porco.
A sua fumagem, com duração superior a duas semanas, é feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho e ou castanho;

4) Chouriça doce de Vinhais – também conhecida como chouriço doce ou chouriça de mel ou chouriço de mel de Vinhais, é um enchido fumado obtido a partir de carne, gordura e sangue de porco da raça Bísara ou produto do cruzamento desta raça, pão regional, mel e nozes ou amêndoas. De cor preta, não homogénea, e formato de ferradura, este enchido apresenta um sabor agradável, muito característico, com travo adocicado.
As carnes utilizadas (carnes agarradas aos ossos, carne da cabeça, entremeada, carne da barriga e outras aparas de carne, toucinho, gorduras e couratos) são condimentadas com sal, alho e azeite de Trás-os-Montes – DOP.
O invólucro utilizado é o intestino delgado de vaca ou porco.
A sua fumagem nunca é inferior a 8 dias, sendo tradicionalmente superior a 15 dias. É feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho e ou castanho.

II – Tendo em conta as condições climáticas requeridas para a transformação e maturação dos produtos acima referidos, as condições edafo-climáticas especiais da região, o saber fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de transformação da alheira de Vinhais está circunscrita aos concelhos de Vinhais, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Vimioso, Miranda do Douro, Freixo de Espada-à-Cinta, Alfândega da Fé, Mogadouro, Vila Flor, Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo, do distrito de Bragança, excepto o concelho de Mirandela, onde existem particularidades ao nível do processo tecnológico que distinguem a alheira de Mirandela da alheira de Vinhais.
Quanto ao butelo de Vinhais, chouriço azedo de Vinhais e chouriça doce de Vinhais, a área geográfica fica delimitada aos concelhos de Vinhais, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vimioso, Miranda do Douro, Freixo de Espada-à-Cinta, Alfândega da Fé, Mogadouro, Vila Flor, Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo, do distrito de Bragança.
O modo de obtenção da matéria-prima e dos produtos já descritos é o constante dos respectivos cadernos de especificações, depositados nesta Direcção-Geral.

III – Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA – Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

IV – As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada, em qualquer dos serviços referidos no n.º II, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

13 de Dezembro de 2001. – Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).