Aviso n.º 396/2005, de 7 de Novembro

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Aviso n.º 396/2005

PÁGINAS DO DR : 6363 a 6363

Por ordem superior se torna público que a República Francesa depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987, com a seguinte reserva e declaração:
«En application du paragraphe 1 de l’article 21 de la Convention, le Gouvernement de la République française déclare ne pas être lié par l’alinéa a) du paragraphe 1 de l’article 10.
En application de l’article 20, paragraphe 1, de la Convention, le Gouvernement de la République française déclare que la Convention s’applique au territoire de la République française, à l’exception de la Nouvelle Calédonie, de la Polynésie française et des terres australes et antarctiques françaises.»
Tradução
«Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, o Governo da República Francesa declara-se vinculado pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Convenção, o Governo da República Francesa declara que estenderá a aplicação da presente Convenção ao território da República Francesa, exceptuando a Nova Caledónia, a Polinésia Francesa e as terras austrais e antárticas francesas.»
Esta Convenção entrou em vigor para a República Francesa em 1 de Maio de 2004.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 13/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 13 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso n.º 207/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 199, em 25 de Agosto de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril