Aviso n.º 391/2002 (II SÉRIE), de 14 de Janeiro

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Aviso n.º 391/2002 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 734 a 735

– Pedido de registo de indicação geográfica.

– I – De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a ANCSUB – Associação de Criadores de Suínos de Raça Bísara, com sede em Vinhais, requereu o registo como indicação geográfica de:
Presunto de Vinhais ou presunto bísaro de Vinhais – é um presunto obtido a partir de pernas, extremidades posteriores dos porcos, recortadas ao nível da sínfise ísquio-pubiana e que têm como suporte ósseo os ossos coxal, fémur, rótula, tíbia, peróneo, tarso, metatarso, falanges e as massas musculares envolventes de porcos bísaros, adultos, machos ou fêmeas (excluídos os machos inteiros), inscritos no respectivo registo zootécnico da raça. O peso de cada perna, depois de desmanchada, não pode ser inferior a 8 kg. As pernas são salgadas e untadas com uma mistura de colorau, azeite de Trás-os-Montes, e ou banha de porco bísaro, sendo posteriormente expostas à acção pouco intensa e gradual do fumo de carvalho ou castanho e envelhecidas num processo não inferior a 12 meses.

II – Tendo em conta as condições climáticas requeridas para a transformação e maturação do presunto de Vinhais ou presunto bísaro de Vinhais, as condições edafo-climáticas, especiais da região, o saber fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de transformação está circunscrita aos concelhos de Vinhais, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Vimioso, Miranda do Douro, Freixo de Espada a Cinta, Alfândega da Fé, Mogadouro, Vila Flor, Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo, do distrito de Bragança.
O modo de obtenção da matéria-prima e do produto já descrito é o constante do respectivo caderno de especificações, depositado nesta Direcção-Geral.

III – Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer um dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA – Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

IV – As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

3 de Dezembro de 2001. – Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).