Aviso n.º 2932/2001 (II SÉRIE), de 20 de Fevereiro

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Aviso n.º 2932/2001 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 3406 a 3407

– Pedido de alteração do caderno de especificações de “Carnalentejana” – DOP.

– I – De acordo com o disposto nos n.os 2 e 5 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Carnalentejana, S. A., com sede em Elvas, requereu a alteração do caderno de especificações de “Carnalentejana” – DOP.

II – A alteração solicitada diz respeito:
Ao alargamento da área geográfica delimitada de produção, pretendendo-se a inclusão dos concelhos de Alcochete, Montijo, Palmela e Setúbal, do distrito de Setúbal, dos concelhos de Benavente, Salvaterra de Magos, Coruche, Almeirim, Alpiarça, Santarém, Chamusca, Golegã, Vila Nova da Barquinha, Constância, Abrantes, Sardoal e Mação, do distrito de Santarém, e, por fim, os concelhos de Proença-a-Nova, Vila Velha de Rodão, Castelo Branco e Idanha-a-Nova, do distrito de Castelo Branco;
À forma de apresentação comercial do produto, pretendendo o agrupamento apresentar o produto sob a forma de carcaças, peças embaladas em vácuo ou em atmosfera controlada, bem como os seus transformados, refrigerados ou congelados;
À classificação dos animais segundo o peso e a idade ao abate:
Vitela – carcaça obtida a partir de animais abatidos entre os 6 e os 12 meses de idade. A carcaça não deverá ultrapassar 180 kg;
Novilha – carcaça obtida a partir de fêmeas abatidas entre os 13 e os 30 meses de idade. A carcaça não deverá ultrapassar 330 kg;
Novilho – carcaça obtida a partir de machos abatidos entre os 13 e os 30 meses. A carcaça deverá ter um peso mínimo de 181 kg.

III – A fundamentação do pedido de alteração do cardeno de especificações encontra-se depositada nesta Direcção-Geral.

IV – Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de alteração, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes – Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Densenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

V – As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º IV no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

31 de Janeiro de 2001. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).