Aviso n.º 238/2005, de 27 de Maio

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Aviso n.º 238/2005

PÁGINAS DO DR : 3563 a 3564

Por ordem superior se torna público que, em 26 de Novembro de 2003, foi depositado junto do Secretariado das Nações Unidas o instrumento de ratificação da Arménia, sendo este o 50.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998. Verificam-se assim as condições de entrada em vigor da Convenção.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

Em 26 de Novembro de 2003, tinham sido depositados os seguintes instrumentos, nas datas indicadas:
(ver tabela no documento original)

A convenção entrou em vigor para os Estados supra-mencionados em 24 de Fevereiro de 2004, conforme estipula o artigo 26.º, n.º 1, da Convenção.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 12 de Abril de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril