Aviso n.º 182/2005, de 4 de Maio

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Aviso n.º 182/2005

PÁGINAS DO DR : 3280 a 3280

Por ordem superior se torna público que, em 24 de Fevereiro de 2005, a Nova Zelândia fez uma declaração de exclusão territorial relativamente ao Tokelau, relativa ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto n.º 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso n.º 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, sendo que o Protocolo entrou em vigor, para Portugal, em 29 de Dezembro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004).

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia