Aviso n.º 17277/2000 (II SÉRIE), de 13 de Dezembro

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Aviso n.º 17277/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 19928 a 19928

– Pedido de alteração do caderno de especificações de “Azeites do Norte Alentejano” – DOP. –

1 – De acordo com o disposto nos n.os 2 e 5 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a APAFNA – Agrupamento de Produtores Agrícolas e Florestais do Norte Alentejano, S. A., com sede em Portalegre, requereu a alteração do caderno de especificações de “Azeites do Norte Alentejano” – DOP.

2 – As alterações solicitadas dizem respeito a:
Área geográfica delimitada de produção, transformação e acondicionamento do referido azeite, pretendendo-se suprimir a menção à freguesia de Juromenha, do concelho do Alandroal, e alargar aos concelhos de Nisa, Reguengos de Monsaraz, Évora (freguesias de Nossa Senhora de Machede, São Mansos, São Vicente do Pigeiro, São Miguel de Manchede e São Bento do Mato) e Mourão (freguesias de Luz e Mourão);
Variedades utilizadas, pretendendo-se acrescentar as variedades Carrasquenha, Redondil, Azeiteira ou Azeitoneira nas proporções indicadas no n.º 3.1 do caderno de especificações.

3 – A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada nesta Direcção-Geral.

4 – Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de alteração, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

5 – As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º 5, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

15 de Novembro de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro

Define as regras relativas ao modo de apresentação do azeite destinado a ser utilizado como tempero de prato nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas.