Aviso n.º 16168/2000 (II SÉRIE), de 21 de Novembro

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Aviso n.º 16168/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 18848 a 18849

– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no despacho normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado despacho normativo n.º 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011, e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o Grupo de Trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 – A CODIMACO – Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas, é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para produtos obtidos em Protecção Integrada, produzidos pelos associados da AVAPI – Associação para a Valorização Agrícola em Produção Integrada e AVA – Associação de Viticultores de Alenquer.

2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado despacho normativo n.º 47/97, e, nomeadamente, ao envio para a DGD Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

26 de Outubro de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).