Aviso n.º 14573/2000 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 16712 a 16712
– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011, de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 – A CODIMACO – Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para o produto agrícola pêra rocha do Oeste – DO, sendo aprovada a respectiva marca de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.
2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97, nomeadamente ao envio, para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
21 de Setembro de 2000. – Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, P. N. Pimenta Braz.
(ver documento original)