Aviso n.º 14174/2000 (II SÉRIE), de 4 de Outubro

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Aviso n.º 14174/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 16123 a 16123

– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho e verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011, de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e consultados o Grupo de Trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 – A extensão do reconhecimento da Sativa, Desenvolvimento Rural, Lda., como OPC para os animais, produtos animais não transformados e produtos destinados à alimentação humana que contenham ingredientes de origem animal, obtidos de acordo com o modo de produção biológico, reiterando os termos do reconhecimento anterior, publicado através do aviso n.º 4579/2000, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 2000.

2 – A Sativa, Desenvolvimento Rural, Lda., continua obrigada a cumprir o disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, a enviar à Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, a lista de produtos e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como o relatório das actividades desenvolvidas no ano anterior.

4 de Setembro de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).