Aviso n.º 12673/2000 (II SÉRIE), de 23 de Agosto

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Aviso n.º 12673/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 13886 a 13886

– Pedido de registo de indicação geográfica.

– I – De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I ao Despacho Normativo n.º 47/97 de 11 de Agosto, faço público que:
a) A Cooperativa Agro-Pecuária Mirandesa, com sede em Miranda do Douro requereu o registo de “Carne de bovino cruzado da Terra Fria Transmontana” como indicação geográfica, para a carne obtida a partir da desmancha de carcaças de animais da espécie bovina resultantes de cruzamento, em que um dos progenitores directos do animal está obrigatoriamente inscrito no livro genealógico dos bovinos de raça mirandesa. Os animais dos quais provem esta carne são nascidos, criados e abatidos de acordo com as regras estipuladas no caderno de especificações e na área geográfica adiante delimitada, a qual dispõe de características edafo-climáticas e pascícolas particulares, sendo explorados num sistema extensivo tradicional, à base de pastagens naturais, com composição florística característica – os lameiros da Terra Fria Transmontana. A sua carcaça apresenta particularidades definidas, designadamente em termos de teor em gordura e suas características, conformação da carcaça, e características organolépticas da carne;
b) Tendo em conta as condições edafo-climáticas requeridas quer para a criação dos animais, quer para preservação das pastagens, e o saber fazer das populações que, seguindo os modos ancestrais de alimentação e condução dos gados e mantendo as práticas locais, leais e constantes, conseguem obter um produto de qualidade reputada, a área geográfica de produção fica delimitada aos concelhos de Vinhais, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Vimioso, Miranda do Douro, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Vila Flor, Carrazedo de Ansiães e Alfândega da Fé;
c) Só são admitidas para o processo produtivo da “Carne de bovino cruzado da Terra Fria Transmontana” as explorações que estejam localizadas no interior da área geográfica de produção, disponham de sistema de registo e identificação dos animais devidamente actualizados e se submetam ao regime de controlo e certificação previsto no documento intitulado “Regras de Controlo e Certificação da Carne de Bovino Cruzado da Terra Fria Transmontana”;
d) O modo de obtenção do produto, incluindo o maneio dos animais e as regras de abate e maturação da carne, é o constante do caderno de especificações depositado nesta Direcção-Geral.

II – Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer um dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida de Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11846 Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA – Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

III – As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

13 de Julho de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).