Aviso n.º 11386/2000 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 12032 a 12032
– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos de produtores Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Cova da Beira, C. R. L., propôs como organismo privado de controlo e certificação de maçã da Cova da Beira – IGP, cereja da Cova da Beira – IGP e pêssego da Cova da Beira – IGP a Beira Tradição – Certificação de Produtos da Beira Lda.
Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do Despacho Normativo n.º 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvidos o Grupo de Trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 – A Beira Tradição – Certificação de Produtos da Beira, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de maçã da Cova da Beira – IGP, cereja da Cova da beira – IGP e pêssego da Cova da Beira – IGP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujos modelos são publicados em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.
2 – A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
1 de Julho de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)