Aviso n.º 11383/2000 (II SÉRIE), de 20 de Julho

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Aviso n.º 11383/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 12031 a 12031

– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade de candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 – A extensão do reconhecimento da SOCERT – Portugal – Certificação Ecológica, Lda., como OPC para produtos animais, produtos animais não transformados e produtos destinados à alimentação humana que contenham ingredientes de origem animal, obtidos de acordo com o modo de produção biológico, reiterando os termos do reconhecimento anterior, publicado através do aviso n.º 4580/2000, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 2000.

2 – A SOCERT – Portugal continua obrigada a cumprir o disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, a enviar para a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, a lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como o relatório das actividades desenvolvidas no ano anterior.

29 de Junho de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).