Aviso n.º 11383/2000 (II SÉRIE)
PÁGINAS DO DR : 12031 a 12031
– Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. – De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, e verificadas quer a conformidade de candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 – A extensão do reconhecimento da SOCERT – Portugal – Certificação Ecológica, Lda., como OPC para produtos animais, produtos animais não transformados e produtos destinados à alimentação humana que contenham ingredientes de origem animal, obtidos de acordo com o modo de produção biológico, reiterando os termos do reconhecimento anterior, publicado através do aviso n.º 4580/2000, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 11 de Março de 2000.
2 – A SOCERT – Portugal continua obrigada a cumprir o disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo n.º 47/97 e, nomeadamente, a enviar para a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, a lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como o relatório das actividades desenvolvidas no ano anterior.
29 de Junho de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.