Aviso n.º 11381/2000 (II SÉRIE), de 20 de Julho

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Aviso n.º 11381/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 12031 a 12031

– Pedido de registo de denominação de origem.

– I – De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a AGRODELTA – Indústrias Alimentares, Lda., com sede em Campo Maior, requereu o registo de azeitonas de conserva de Elvas e Campo Maior como denominação de origem.
Este pedido de registo é efectuado por uma pessoa colectiva e não por um agrupamento de produtores ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2037/93.
Entende-se por azeitonas de conserva de Elvas e Campo Maior o produto preparado a partir de frutos de variedades apropriadas da espécie Olea europea sativa Hoffg Link (azeiteira, carrasquenha, redondil e conserva de Elvas), em estado de maturação conveniente, provenientes de olivais localizados nos concelhos de Elvas e Campo Maior e obtidas na mesma área geográfica pelos seguintes processos tecnológicos:
Cura em salmoura de azeitona verde adoçada;
Cura em salmoura de azeitona verde ao natural pisada (britada);
Cura em salmoura de azeitona mista ao natural retalhada.

II – Tendo em conta as condições edafo-climáticas requeridas para o desenvolvimento e transformação da azeitona, o saber fazer peculiar das populações e os métodos locais leais e constantes, a área geográfica de produção e transformação está circunscrita aos concelhos de Elvas e Campo Maior.
O modo de obtenção da matéria-prima e dos produtos já descritos é o constante do respectivo caderno de especificações, depositado nesta Direcção-Geral.

III – Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo ou que se considere também como fabricante de azeitonas de conserva de Elvas e Campo Maior pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA – Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

IV – As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no ponto II, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

26 de Junho de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).