Amostra Testemunha

Amostra Testemunha

O que é?
Amostra representativa de um conjunto de refeições, produzidas ao mesmo tempo e sob as mesmas condições.

Para que serve?
Em caso de suspeita da ocorrência de um surto de toxinfecção alimentar, a análise da amostra testemunha facilitará a identificação do agente patogénico responsável e a investigação da toxinfecção alimentar, assim como, auxiliará a identificação e aplicação de medidas que previnam ocorrências similares, no futuro.

Como realizar a colheita?
• Recolher amostra no fim da distribuição / empratamento / servir das refeições → a amostra deve ser representativa de todas as refeições e de todos as fases produtivas pelas quais passaram (preparação, confecção e distribuição).
• O executante e utensílios utilizados na colheita da amostra, devem respeitar elevados níveis de higiene.
• Realizar colheita de pelo menos 150g, incluindo todos os constituintes da refeição.
• Guardar a amostra a uma temperatura positiva máxima de 4ºC → alguns microrganismos não toleram a congelação, pelo que a refrigeração das amostras é recomendada.
• As amostras testemunhas devem ser guardadas por um período mínimo de 3 dias.

(*) Fonte: Instituto Nacional de Saúde – Dr. Ricardo Jorge

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