Água para consumo humano com novas regras

As novas regras aprovadas pelo Ministério do Ambiente para garantir a qualidade das águas para “consumo humano” foram já publicadas em Diário da República. Depois das várias acções levadas a cabo após o Decreto-lei de 2005, o Governo sentiu a necessidade de introduzir “novos parâmetros no controlo da água” para colmatar algumas falhas. A nova legislação tinha sido aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 28 de Junho.

Com o documento pretende-se “garantir a desinfecção” das águas, dada a “ainda elevada percentagem de incumprimentos dos valores paramétricos relativos aos parâmetros microbiológicos”, assim como definir “uma abordagem mais racionalizada para as zonas de abastecimento com volumes médios diários inferiores a 100 metros cúbicos”.

Depois das controvérsias sobre a falta de regulamentação do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, a nova lei já trata não só especificidades da entidade reguladora, como também as dos “sistemas públicos ou particulares de abastecimento”.

O Decreto-lei nº 306 /2007 entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2008, à excepção da nova legislação sobre o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), que começou já a decorrer, e do nº 2 do artigo 9º, que consiste no processo de desinfecção da água distribuída, a vigorar apenas partir de 1 de Janeiro de 2009. A urgência de nova regulamentação partiu da ainda má qualidade das águas em algumas zonas do país, “com dureza elevada ou agressivas”, muitas vezes com bactérias, segundo explicita o documento. Na origem esteve igualmente a necessidade de adaptação às directivas da Comissão Europeia.

Fonte: Anil

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