A hora da auto-regulação

“A auto-regulação oferece vantagens, relativamente à regulamentação, em questões como a liberdade de escolha e a composição nutricional”, refere o Pedro Queiroz, Director Geral da FIPA, em artigo de opinião no jornal “I”.

“Celebradas as bodas de prata da adesão de Portugal à então denominada CEE, os benefícios para os cidadãos e as empresas excedem largamente os constrangimentos que foram surgindo, importando sublinhar que neste período conseguimos também dar bons exemplos aos nossos parceiros europeus.

A Indústria Portuguesa Agro-Alimentar levou a cabo um processo de modernização que serve hoje de referência a todos os Estados-membros, garantindo elevados níveis de segurança alimentar, qualidade dos produtos, excelência de gestão e um enorme sentido de responsabilidade social.

A par de todo este investimento, as empresas souberam adaptar-se a um quadro legal pesado e em alguns casos pouco ajustado às necessidades dos consumidores e do mercado. A legislação tem uma importância inquestionável no que toca à saúde pública, à livre concorrência e à informação ao consumidor, devendo o respectivo acervo limitar-se a impor as regras mínimas que salvaguardem estes três eixos.

Com a maturidade do sector e os crescentes desafios que se colocam à sociedade, torna-se fundamental reconhecer os benefícios da auto-regulação e dar a devida oportunidade aos operadores económicos para desenvolverem os seus próprios esquemas, códigos e compromissos.

Mais uma vez, a indústria nacional soube apanhar a carruagem da frente, tendo desenvolvido um inovador esquema de rotulagem nutricional que torna a composição do alimento muito mais clara para o consumidor. Vinte e seis empresas assumiram recentemente compromissos ao nível da publicidade dirigida a crianças, limitando as mensagens em horários em que mais de metade da audiência seja composta por menores de 12 anos.

Estes são apenas dois exemplos do potencial de uma auto–regulação que tem vantagens face a proibições por decreto, que, além de condicionarem o direito à livre escolha, não produziram até à data resultados positivos em países onde se tornaram uma opção.

Sem prejuízo do papel do quadro legislativo aplicado aos aspectos já referidos, e que deve ser modernizado sob o lema de “menos e melhor legislação”, a auto-regulação ganha assim clara vantagem relativamente à regulamentação em campos como a liberdade de escolha e a composição nutricional, visto ser proactiva, promover a inovação, gerar maior capacidade de resposta e promover uma alteração progressiva e sustentada de comportamentos”, conclui.

Fonte: Anil

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