Madeira invoca “elemento histórico”, embora o uso da menção “Vintage” nunca fosse oficialmente autorizada.
“O uso do termo Vintage não é exclusivo nem está protegido para o vinho do Porto em termos internacionais, não faria sentido que o fosse em Portugal.” A afirmação é de João Nunes, vice-presidente do Instituto do Vinho da Madeira (IVM), que explica uma das razões por que se opôs ao pedido de registo apresentado pelo IVDP ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A par, claro, de uma imensa apetência dos empresários vitivinícolas locais pelo uso da menção para designar os seus “topos de gama”.
João Nunes admite mesmo que da documentação enviada ao INPI a suportar o protesto do IVM consta documentação variada com referências históricas internacionais ao termo Vintage para designar os vinhos topo de gama Madeira. “Um precedente de tradição que não pode ser ignorado”, defende.
Recorde-se que em Novembro o DN noticiou o uso abusivo da designação Vintage por duas marcas de vinho Madeira, detidas por uma das famílias mais antigas do sector do vinho do Porto. Na altura, o IVM deixou claro que não havia abuso porque a palavra não aparecia nem no pedido de certificação do vinho nem nos rótulos, sublinhando que, como só era utilizada na promoção, se tratava de uma questão comercial entre empresas.
No entanto, e face à decisão do IVDP avançar com o registo da marca colectiva de certificação, o IVM assume publicamente o seu interesse no uso da palavra Vintage, considerando-a uma “designação genérica”. Para o IVM, o DL 166/86 não é suficiente para se afirmar que o Vintage é exclusivo em Portugal para vinho do Porto. João Nunes lembra que, de acordo com a nova organização institucional do sector vitivinícola, a Madeira tem a possibilidade de criar para si uma menção Vintage também.
Fonte: DN
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